Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 2003
Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério do Esporte para o Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas da Administração Direta do Ministério do Esporte para a Administração Direta do Ministério do Turismo as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.