Artigo 3º do Decreto nº 98.765 de 28 de dezembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto neste Decreto são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.