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Artigo 3º do Decreto nº 98.765 de 28 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto neste Decreto são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Anexo

Texto

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