JurisHand AI Logo

Decreto nº 98.765 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no montante de NCz$ 1.786.395.000,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos especiais no montante de NCz$ 1.541.482.700,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto neste Decreto são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Anexo

Download para anexo