Artigo 2º do Decreto nº 98.765 de 28 de dezembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos especiais no montante de NCz$ 1.541.482.700,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto.