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Artigo 1º do Decreto nº 98.765 de 28 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no montante de NCz$ 1.786.395.000,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Anexo

Texto

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