Decreto de 12 de Maio de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Uruguai.
Decreto de 12 de Maio de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 2003; 182
o Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Uruguai, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.
o O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.
o Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo uruguaio.
o A Divisão da América Meridional I do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.
o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2003