Artigo 4º do Decreto de 12 de Maio de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o A Divisão da América Meridional I do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.