Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.758 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal - Fundaf crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00 (setecentos e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
A programação da contribuição a fundo constante do Anexo I é detalhada no ANEXO II.