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Artigo 1º do Decreto nº 98.758 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal - Fundaf crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00 (setecentos e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

A programação da contribuição a fundo constante do Anexo I é detalhada no ANEXO II.

Art. 1º do Decreto 98.758 /1989