Artigo 3º do Decreto nº 98.751 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.456.166,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.