JurisHand AI Logo

Decreto nº 98.751 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.456.166,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) - ANEXO II, em favor de diversas Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.456.166,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e cento e sessenta e seis cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, explicitados no artigo 3º da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990

Anexo

Download para anexo