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Artigo 2º do Decreto nº 98.751 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.456.166,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, explicitados no artigo 3º da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.751 /1989