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Artigo 1º do Decreto nº 98.751 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.456.166,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) - ANEXO II, em favor de diversas Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.456.166,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e cento e sessenta e seis cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.751 /1989