Artigo 2º do Decreto nº 98.743 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais dos projetos e atividades.