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Artigo 2º do Decreto nº 98.743 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais dos projetos e atividades.

Art. 2º do Decreto 98.743 /1989