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    3. Decreto 98.743 de 28 de dezembro de 1989

    Coração para favoritarDecreto 98.743 de 28 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

    Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00 (trinta milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

    Parágrafo único

    Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto, nos montantes especificados, e correspondentes às seguintes fontes:

    a )

    Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzados novos);

    b )

    Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 29.777.366,00 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis cruzados novos);

    c )

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 1.100.623,00 (um milhão, cem mil, seiscentos e vinte e três cruzados novos);

    d )

    Recursos Diversos: NCz$ 27.161,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e um cruzados novos).

    Art. 2º

    Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais dos projetos e atividades.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989