Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.742 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Divida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 77.687.275,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o crédito especial no valor de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operação de crédito externa, conforme explicitado no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.954, de 20 de dezembro de 1989.