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Artigo 2º do Decreto nº 98.742 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Divida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 77.687.275,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o crédito especial no valor de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operação de crédito externa, conforme explicitado no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.954, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.742 /1989