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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.874 de 27 de Junho de 2019

Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 9º

O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais se manifestará por meio de resoluções e recomendações publicadas por meio da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Parágrafo único

Ato da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia disporá sobre a atuação do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 9.874 /2019