Artigo 9º do Decreto nº 9.874 de 27 de Junho de 2019
Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais se manifestará por meio de resoluções e recomendações publicadas por meio da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Parágrafo único
Ato da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia disporá sobre a atuação do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.