Artigo 9º do Decreto nº 9.873 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Conselho Nacional de Imigração e nas câmaras especializadas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.