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Artigo 7º do Decreto nº 9.873 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 7º

O Conselho Nacional de Imigração tem sede em Brasília, Distrito Federal, e suas reuniões serão realizadas, preferencialmente, na sede do Ministério da Justiça e Segurança e Pública.

Art. 7º do Decreto 9.873 /2019