Artigo 6º do Decreto nº 9.873 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Imigração será exercida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.