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Artigo 6º do Decreto nº 9.873 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Imigração será exercida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º do Decreto 9.873 /2019