Artigo 2º do Decreto nº 98.721 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.097.914.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento ao disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, em igual valor.