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Artigo 2º do Decreto nº 98.721 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.097.914.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento ao disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, em igual valor.

Art. 2º do Decreto 98.721 /1989