JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 98.721 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.097.914.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nº 7.880, de 16 de novembro de 1989 e nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.097.914.600,00 (um bilhão, noventa e sete milhões, novecentos e quatorze mil e seiscentos cruzados novos) para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira indicada no Anexo I, destinada ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação constante no ANEXO II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento ao disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, em igual valor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 98.721 de 28 de dezembro de 1989