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Artigo 2º do Decreto nº 98.720 de 28 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito suplementar de NCz$ 13.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.720 /1989