Decreto nº 98.720 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito suplementar de NCz$ 13.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida nos artigos 3º e 5º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito suplementar de NCz$ 13.120.000,00 (treze milhões, cento e vinte mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com respectivas aplicações constando do ANEXO II.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989