Decreto de 5 de Maio de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 5 de Maio de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 o , § 1 o , da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA :
Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 2º
o A 12 a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema ‘Saúde: um direito de todos e dever do Estado - A saúde que temos, o SUS que queremos’. (Redação dada pelo Decreto de 10 de julho de 2003)
Art. 7º
o Ficam revogados os Decretos de 28 de julho e 9 de agosto de 2000 , que dispõem sobre a convocação da 11 a Conferência Nacional de Saúde.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2003