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Artigo 5º do Decreto nº 9.870 de 27 de Junho de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

Fica remanejado, em 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo VI , do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 101.4.

Art. 5º do Decreto 9.870 /2019