Artigo 3º do Decreto nº 9.870 de 27 de Junho de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV , os cargos em comissão extintos por força do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 13.701, de 6 de agosto de 2018 .