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Artigo 3º do Decreto nº 9.870 de 27 de Junho de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV , os cargos em comissão extintos por força do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 13.701, de 6 de agosto de 2018 .

Art. 3º do Decreto 9.870 /2019