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Artigo 11 do Decreto nº 9.870 de 27 de Junho de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

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Art. 11

O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)

Art. 11 do Decreto 9.870 /2019