Artigo 10º do Decreto nº 9.870 de 27 de Junho de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)