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Artigo 4º do Decreto nº 987 de 17 de Novembro de 1993

Altera o Decreto nº 907, de 31 de agosto de 1993, que regulamenta a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 987 /1993