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Artigo 2º do Decreto nº 987 de 17 de Novembro de 1993

Altera o Decreto nº 907, de 31 de agosto de 1993, que regulamenta a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica acrescido o art. 10 ao Decreto nº 907, de 31 de agosto de 1993, remunerando os subseqüentes. " Art. 10 . Passam ao Fundo Nacional de Saúde os saldos das dotações orçamentárias consignadas ao ex-INAMPS, na forma da disposição autorizativa contida no art. 3º e seu parágrafo, da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993."

Art. 2º do Decreto 987 /1993