Artigo 3º do Decreto nº 98.688 de 27 de dezembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 216.388.400,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.