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    Decreto 98.688 de 27 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 216.388.400,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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