JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 98.687 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os seguintes:

I

para a programação constante do ANEXO I, a aplicação indicada no Anexo II:

a

a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no montante de NCz$ 3.558.388,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos);

b

o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva aplicação no ANEXO IV.

Art. 2º, I do Decreto 98.687 /1989