JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.687 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os seguintes:

I

para a programação constante do ANEXO I, a aplicação indicada no Anexo II:

a

a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no montante de NCz$ 3.558.388,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos);

b

o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva aplicação no ANEXO IV.

Art. 2º do Decreto 98.687 /1989