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Artigo 1º do Decreto nº 98.684 de 27 de dezembro de 1989

Abre no Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, o crédito suplementar de NCz$ 23.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados novos), em favor da Justiça Federal, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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