Decreto nº 98.684 de 27 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre no Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, o crédito suplementar de NCz$ 23.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.937, de 19 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados novos), em favor da Justiça Federal, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

Anexo

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