JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 98.681 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$8.084.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo, indicados no Anexo II deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de:

a

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos), correspondente a fonte de Recursos Ordinários do Tesouro; e

b

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados novos), correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 1º, Parágrafo Único, a do Decreto 98.681 /1989