Artigo 1º do Decreto nº 98.673 de 27 de dezembro de 1989
Abre aos Serviços da Divida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Serviços da Dívida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos cruzados novos), para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.