Decreto nº 98.673 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Serviços da Divida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Serviços da Dívida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos cruzados novos), para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, explicitados no artigo 3º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989