JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 98.671 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);

b

convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e c} anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicado no Anexo IV, deste Decreto.

Art. 2º, b do Decreto 98.671 /1989