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Artigo 2º do Decreto nº 98.671 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);

b

convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e c} anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicado no Anexo IV, deste Decreto.

Anexo

Texto

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