Artigo 4º do Decreto nº 98.668 de 27 de dezembro de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA BARGADO, situado nos Municípios de Monsenhor Tabosa e Tamboril, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.