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Artigo 3º do Decreto nº 98.668 de 27 de dezembro de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA BARGADO, situado nos Municípios de Monsenhor Tabosa e Tamboril, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 98.668 /1989