Artigo 2º do Decreto nº 98.667 de 27 de dezembro de 1989
Altera o art. 8º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 8º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.
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