Artigo 2º do Decreto nº 98.660 de 21 de dezembro de 1989
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
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