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Artigo 2º do Decreto nº 98.660 de 21 de dezembro de 1989

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.660 /1989