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Decreto nº 98.660 de 21 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

I

OFICIAIS GENERAIS Serviços Posto Combatentes Engenheiros Militares Soma Intendentes Médicos General-de-Exército 15 - - - 15 General-de-Divisão 36 1 1 3 41 General-de-Brigada 85 4 3 10 102 Total 136 5 4 13 158

II

OFICIAIS DE CARREIRA OBS.: TABELA publicada no DO de 22.12.1989

III

OFICIAIS TEMPORÁRIOS Posto Serviços Armas e QMB Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários QEM R CORE (Art. 31) Soma Capitão 10 04 12 03 04 - - 04 37 1ºTenente 891 293 481 226 79 20 01 250 2.241 2º Tenente 1.295 301 551 272 80 55 16 466 3.036 Total 2.196 598 1.044 501 163 75 17 720 5.314

IV

SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS Graduação Carreira QMS QE Temporários Soma Subtenentes 3.389 - - 3.389 1º Sargento 3.400 - - 3.400 2º Sargento 8.793 - - 8.793 3º Sargento 9.615 3.500 13.938 27.053 Total 25.197 3.500 13.938 42.635

V

-TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS Especificação Núcleo Base EF Variável Soma Taifeiros Mor 44 - 44 Taifeiros 1ª Classe 328 - 328 Taifeiros 2ª Classe 528 - 528 Soma 900 - 900 Cabos 25.037 11.806 36.843 Soldados 51.339 47.579 98.918 Total 77.276 59.385 136.661

VI

TOTAL GERAL DE EFETIVOS Especificação Quantidade Oficiais-Generais 158 Oficiais de Carreira 13.409 Oficiais Temporários 5.314 Soma 18.723 Subtenentes e Sargentos de Carreira 28.697 Subtenentes e Sargentos Temporários 13.938 Soma 42.635 Taifeiros 900 Cabos e Soldados 135.761 Total 198.077

Parágrafo único

Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército, em até 15%, nos postos e graduações para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989 e republicado no DOU de 8.1.1990