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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.

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Art. 8º

Os grupos temáticos:

I

não poderão ter mais de cinco membros;

II

terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

XXXI

não implicarão aumento de despesas para a administração pública federal; e

IV

estão limitados a cinco operando simultaneamente.

Art. 8º, I do Decreto 9.866 /2019