Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.866 de 27 de Junho de 2019
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os grupos temáticos:
I
não poderão ter mais de cinco membros;
II
terão caráter temporário e duração não superior a um ano;
XXXI
não implicarão aumento de despesas para a administração pública federal; e
IV
estão limitados a cinco operando simultaneamente.